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Proibir casamento gay afrontaria decisão do STF

29 de novembro de 2018

Com medo de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), proíba o casamento gay, diversos casais estão correndo para os cartórios para formalizar suas uniões antes que o capitão reformado do Exército tome posse. Mas não há consenso entre especialistas sobre a possibilidade da proibição, já que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais.
Homossexuais estão com medo que Jair Bolsonaro impulsione proibição de união estável e casamento homoafetivos
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal permitiu a união estável homoafetiva. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável entre homem e mulher e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos). Os ministros concluíram que a união homoafetiva deveria ser considerada a quarta forma de família, com todos os seus efeitos jurídicos.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ayres Britto. O ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil. O dispositivo estabelece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
De acordo com Ayres Britto, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A seu ver, a união homoafetiva não pode ser classificada como mera sociedade de fato, como se fosse um negócio mercantil.
Além de uma longa análise biológica sobre o sexo, o relator apontou que o silêncio da Constituição sobre o assunto é intencional. "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", disse no julgamento.
Com base no entendimento do STF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, cinco meses depois, que um casal gay também tem o direito de se casar. Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, a Constituição determina a facilitação da conversão da união estável em casamento. Portanto, se o Supremo reconheceu a legalidade da união homoafetiva, o mesmo raciocínio deve ser utilizado para autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Então presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Joaquim Barbosa propôs a Resolução 175/2013, que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homoafetiva em casamento civil. A norma foi aprovada pela maioria dos conselheiros.

Escrito por Dra. Emmely Portela

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