Artigos
Proibir casamento gay afrontaria decisão do STF
Com medo de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), proíba o casamento gay, diversos casais estão correndo para os cartórios para formalizar suas uniões antes que o capitão reformado do Exército tome posse. Mas não há consenso entre especialistas sobre a possibilidade da proibição, já que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais.
Homossexuais estão com medo que Jair Bolsonaro impulsione proibição de união estável e casamento homoafetivos
STF decide que a candidata a concurso público que estiver gravida, quando da realização de prova de aptidão de teste físico, terá direito a remarcação, independente de haver previsão expressa no edital
Em sede de repercussão geral o Supremo, abriu uma exceção, a regra de que o candidato só teria direito a remarcação de prova de aptidão física, caso houvesse expressado previsão no edital, como demostra o julgado abaixo:
Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).
STF: “Ministro determina suspensão nacional de processos
envolvendo expurgos do Plano Collor II”
Antes de adentrar no assunto, convém, falar de forma breve sobre
O PORTAL DO ACORDO, pois bem, este portal foi criado pelos bancos, com
a participação do IDEC, FEBRAP e FEBRABAN, com a intermediação da
AGU e interveniência do BACEN, a fim de solucionar por meio de acordo (de
adesão) milhares de demandas judiciais que visam o pagamento dos
expurgos inflacionários das cadernetas de poupanças, correspondentes aos
períodos que abrangem os planos econômicos: Plano Verão, Plano Collor I,
Plano Collor II e Plano Bresser.